Todo mundo gosta de estar conectado à internet, certo? E se a conexão for gratuita, melhor ainda! Contudo, o que muita gente não sabe é que ao usar uma rede pública, várias informações privadas são coletadas e armazenadas. Em outras épocas, essas ações passariam batidas, porém, com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tornou-se essencial falar sobre elas. Mas como lidar com LGPD e redes Wi-Fi em instituições públicas?

É essa pergunta que vamos responder neste artigo. Primeiro, vamos fazer uma breve revisão sobre a lei e como ela é aplicada nos órgãos e instituições públicas. Depois, daremos dicas de como lidar com a LGPD e redes Wi-Fi para cumprir todas as regras e não causar nenhum prejuízo nem ao poder público, nem aos cidadãos. Acompanhe!

A LGPD e o setor público

A LGPD na gestão pública vem para regulamentar o tratamento de dados pessoais dos usuários dos serviços públicos em todo o território nacional. Ela abrange as esferas municipal, estadual e federal. De um modo amplo, seu objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas.

De uma maneira mais específica, o propósito da LGPD na gestão pública é fazer o tratamento de dados para atender o interesse público, com a função de cumprir atribuições legais. Para isso, as instituições precisam manter os dados em formato funcional e organizado para uso compartilhado, visando a execução de políticas públicas, a prestação de serviços, a descentralização da atividade pública e a disseminação e o acesso às informações pelos cidadãos em geral.

Além disso, ainda está previsto na LGPD que o poder público não pode transferir para empresas privadas os dados pessoais que ele tem armazenado, exceto em casos bem específicos, como na prevenção de fraudes e irregularidades ou na execução descentralizada de atividade governamental. Para saber mais detalhes, você pode acessar aqui o texto que fizemos especificamente sobre a lei.

Bom, já deu para perceber que a nova lei não está para brincadeira quando o assunto são os dados pessoais da população. Mas diante de tudo isso, como viabilizar aos cidadãos acesso à Wi-Fi de instituições públicas sem quebrar nenhum preceito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

LGPD e redes Wi-Fi: como deixá-las em harmonia

A oferta de redes Wi-Fi públicas, como em bibliotecas, escolas, unidades de saúde, órgãos de atendimento à população e até mesmo nas sedes de governos, não é algo incomum hoje em dia. Elas atendem não só o público em geral, mas também os funcionários que trabalham nestes locais. Geralmente, esse benefício é oferecido para dar mais possibilidade aos cidadãos de terem contato com o mundo digital e garantir a inclusão tecnológica.

Porém, como vimos, com a chegada da LGPD, disponibilizar esse serviço vai precisar de alguns cuidados por parte do setor público, especialmente no que diz respeito à tecnologia utilizada. Isso ocorre não somente por conta das multas e penalidades que os órgãos e instituições podem sofrer, mas também pelos direitos adquiridos pelos titulares dos dados e pelos princípios que orientam a lei.

Por exemplo, um dos princípios da LGPD é o da necessidade, que diz que o tratamento de dados deve se limitar ao mínimo necessário para a realização da sua finalidade, além de ser proporcional e não exceder ao objetivo para o qual foi coletado. Então, se para disponibilizar a Wi-Fi, a biblioteca pública solicita o seu nome e e-mail para fazer o login, essas informações não podem ser usadas para nenhum outro propósito, como enviar um convite por e-mail.

Isso significa que não vai bastar colar um cartaz com o usuário e a senha da rede da instituição para todos acessarem. Para evitar qualquer problema, todo órgão público precisa explicar o que é a LGPD e como ela influencia o uso das redes públicas de Wi-Fi. Até porque, a partir de agora, os sistemas e aplicativos de acesso vão precisar pedir a permissão dos usuários para coletar e armazenar as informações, nem que seja pelo período em que eles estiverem usando o serviço.

Para garantir que nada saia do controle, os primeiros passos para a LGPD e redes Wi-FI conviverem em harmonia são:

  1. A elaboração de uma política de privacidade, na qual fique claro quais são os dados que o órgão público vai obter e tratar, por quanto tempo serão armazenados, como serão utilizados e daí por diante;
  2. A análise das bases legais para a coleta de dados e a gestão do consentimento do titular, a fim de atender os requisitos da lei. Lembre-se que estamos falando tanto dos funcionários quanto do público em geral;
  3. A aplicação de medidas de segurança técnicas e administrativas para a proteção dos dados.

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